A 2a Vara Cível de Águas Claras garante os medicamentos Keytruda e Lenvina para tratamento de câncer de pâncreas, atendendo pedido das advogadas Daniela Tamanini e Janaína César Doles. Como resultado da ação, os remédios devem ser custeados pela Bradesco Saúde no prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa diária.
A consumidora pediu o fornecimento da medicação ao plano de saúde, tendo laudo médico como resultado. Como resposta, a Bradesco Saúde informou que a medicação Keytruda seria utilizada de forma off label. O medicamento Lenvina foi negado, por não estar no rol de terapia oral da Agência Nacional de Saúde para tratamento de câncer.
Tratamento Off label – Keytruda
Os remédios possuem usos descritos em suas bulas. Todavia, os médicos e a ciência podem usar os medicamentos fora do uso constante da bula. Mas os planos de saúde costumam lutar contra o uso off label, especialmente quando os medicamentos são caros. É o caso da Keytruda.
Os tribunais brasileiros admitem o uso off label, pois, acima de tudo, privilegiam a independência e os conhecimentos do médico. Primeiro de tudo deve vir o tratamento prescrito pelo médico e amparado pela ciência.
Rol da Agência Nacional de Saúde – Lenvina
A Agência Nacional de Saúde possui uma lista de medicamentos para terapia oral para tratamento de câncer. A lista é periodicamente atualizada, entretanto, não acompanha a velocidade da evolução dos conhecimento médicos. Em outras palavras, a lista da Agência Nacional de Saúde é defasada.
Como consequência da impossibilidade de manter a lista atualizada, o entendimento da Justiça é que o rol da Agência Nacional de Saúde é exemplificativo.
O medicamento Lenvina é uma poderosa terapia oral para o câncer que acomete a consumidora, logo, deve ser fornecida pelo Bradesco Saúde. O fato de não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde é irrelevante.
Decisão judicial
As advogadas Daniela Tamanini e Janaína César Doles enfatizaram que uma medicação ser off label e a outra não constar do rol da Agência Nacional da Saúde não ofusca o direito à vida e à saúde da consumidora.
O Juiz Edmar Fernando Gelinski, como consequência da argumentação das advogadas, concedeu decisão liminar garantido os medicamentos Keytruda e Lenvina para tratamento de câncer de pâncreas.