Para as leis brasileiras, um cachorro vale mais do que uma mulher
O Brasil, aliado ao combate à pandemia provocada pelo novo Coronavírus, enfrenta uma epidemia de violência doméstica. Todos os dias, casos de agressões às mulheres são publicados na imprensa brasileira. As consequências da agressividade de alguns muitos homens são carregadas no corpo e na alma feminina. Os agressores, quando punidos, recebem penas muito pequenas e insignificantes.
A Lei de Crimes Ambientais diz que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar cães e gatos gera uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição de guarda.
Imagine-se, por exemplo, que um homem adulto, um cantor sertanejo, com boa aparência, em seu prédio de luxo, desfira chutes em uma cadela grávida. A pena partirá de 2 anos, mas considerando que se trata de uma pessoa famoso e de que a vítima estava prenhe, a pena deve ficar acima do mínimo legal. A culpabilidade será acentuada.
Em outro exemplo, pense que um hipotético Juiz especializado em Direitos Humanos, desfira bordoadas e empurre sua gata de estimação escada abaixo. Imagine que se descubra que durante 13 (treze) anos, a pobre da gatinha tenha sofrido todas as espécies de agressões físicas e emocionais possíveis de serem imaginadas. Considerando a fama e sucesso do agressor, a pena ficaria em torno de 3 (três) anos de reclusão.
Se, no entanto, a violência fosse praticada pelo cantor sertanejo ou pelo Juiz de Direitos Humanos, contra as suas companheiras, as penas seriam de alguns dias, por vias de fato. E mais, muitas pessoas ainda defenderiam os agressores. A OAB manteria o ex-Juiz com sua inscrição de advogado ativa.
Não defendemos violência contra animais. As penas previstas na nova lei são justas. O que é errado é que um país, como o Brasil, que vive uma epidemia de violência doméstica, trata com tanta benevolência agressores de mulheres.
A sociedade precisa refletir sobre o tema e cobrar mudanças radicais na legislação, de modo que a integridade física e a vida das mulheres seja respeitada e, quando desrespeitada, que o agressor seja, de fato e de direito, punido.