Olá, leitor do Saber Melhor! Hoje vamos abordar um assunto muito importante: a guarda compartilhada. Aproveite esta leitura e, para saber mais sobre assuntos diversos, siga a gente no Instagram e acompanhe outros textos em nosso Blog.
O Que é a Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo legal em que ambos os pais têm igual responsabilidade e direito de decisão sobre a vida dos filhos, mesmo após a separação ou o divórcio. Essa modalidade foi estabelecida como regra no Brasil pela Lei nº 13.058/2014.
Guarda Compartilhada e a Lei
A legislação brasileira, conforme o § 2o do art. 1.584, assume que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos pais, este será o sistema a ser adotado, a não ser que um dos genitores declare ao juiz que não deseja a guarda do filho.
Apenas duas situações podem impedir a guarda compartilhada: a) um dos pais não manifesta interesse; b) um dos pais é incapaz de exercer o poder familiar. Nesses casos, a lei permite a suspensão ou a perda do poder familiar, que devem ser decretadas por um juiz.
A Flexibilidade da Guarda Compartilhada
É importante destacar que a guarda compartilhada não significa que os filhos devem morar metade do tempo com cada um dos pais ou que os pais devem morar juntos. Essa modalidade é muito flexível e pode ser adaptada às necessidades e circunstâncias de cada família.
Até mesmo quando os pais moram em cidades, estados ou países diferentes, a guarda compartilhada é possível. Com as facilidades proporcionadas pela tecnologia, os pais podem participar ativamente das decisões sobre a vida dos filhos, mesmo à distância.
O Princípio do Melhor Interesse da Criança
Quando se trata de decisões sobre a guarda de menores, o que prevalece sempre é o melhor interesse das crianças. Isso está de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ambos os documentos destacam a necessidade de proteger o direito das crianças à vida, à saúde, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Quando os dois genitores têm aptidão para exercer a guarda compartilhada, a legislação brasileira determina que essa modalidade de guarda deve ser fixada pelo juiz. Nesses casos, o juiz pode definir um domicílio referencial para a criança e regulamentar o tempo de convivência com cada um dos pais.
Conclusão
Portanto, a guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico nacional e só pode ser alterada em situações excepcionais. O objetivo é sempre garantir a melhor condição para a criança, promovendo seu desenvolvimento integral e protegendo-a de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a entender melhor o conceito e a legislação sobre guarda compartilhada. Se você gostou deste conteúdo e quer saber mais sobre diversos assuntos, siga a gente no Instagram e acompanhe outros textos em nosso Blog.